Ano 3- N°8 - Volume: 8 - 2.010
Revista
Científica e Tecnológica, RCT .
IBCI – Institutional Business Consultoria Internacional.
HIGH
IMPACT TECHNOLOGY – HIT
A RCT, da IBCI,
é uma edição eletrônica mensal, que apresenta sínteses
de pesquisas, levantamentos e consultorias empresariais realizadas pela empresa
junto aos seus clientes e ao universo empresarial.
Esta é uma forma de compartilhar conhecimentos e de oferecer resultados
afeitos aos serviços realizados. O saber e o conhecimento correspondem
a um patrimônio precioso, cuja disseminação reforça
as metas de produtividade, qualificação e desenvolvimento organizacional.
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Impostos.
Gestão de Tributos. Política Fiscal e Tributária
__Palavras-chave: Impostos. Tributos. Emolumentos. Taxas. Fisco. Fiscal. Fiscalidade. Tributário. Contribuição Fiscal. Gestão Fiscal. Gestão tributária. Gestão de Impostos. Gestão de tributos. Gestão de Taxas. Política Fiscal. Política Pública Fiscal. Política Tributária. Política Empresarial Fiscal e Tributária. Planejamento Fiscal. Planejamento tributário. Planejamento de Taxas. Planejamento de Pagamento de Impostos. Planejamento de Recebimento de crédito Fiscal. Substituição Tributária. Legislação Fiscal. Legislação Tributária. Legislação Federal Tributária. Legislação Estadual Tributária. Legislação Municipal Tributária.
Key-words: Taxes. Fiscal. Fiscal Contribution. Fiscal Management. Tax Management. Fiscal Policy. Public Fiscal Policy. Entrepreneurial Fiscal policy. Tax Planning. Strategic Fiscal and Tax Planning. Law. Fiscal Legislation. Federal Fiscal Legislation. State Fiscal Legislation. Municipal Fiscal Legislation.
Resumo. O presente artigo enfatiza a importância da Gestão tributária e do pagamento de impostos pelas organizações, com base num correto sistema de contribuição fiscal, organizacional. E lista de forma objetiva e sintética a parte principal da Legislação Fiscal vigente no Brasil, até o ano 2010. A meta é de servir de guia e base de levantamento da legislação fiscal existente, para adequar potencialmente a empresa ao conhecimento e à gestão dos tributos que lhe cabem, conforme a Legislação vigente.
Abstract. This article emphasizes the relevancy of the Fiscal Management and the payment of taxes by enterprises, on the basis of a correct and fair fiscal system. Objectively, it offers a summarized and relevant list of the Fiscal Legislation which exists in Brazil, until year 2010. Its intention is to offer a basic guide of laws, rules and regulations, which might be relationed to the enterprises, providing for them a better knowledge of what to deal with, at the fiscal arena.
Introdução.
Na economia moderna espera-se que cada organização
produza bens e serviços e contribua mediante tributos para que o Estado
desempenhe satisfatóriamente as suas funções.
As políticas públicas, para serem executadas, necessitam de
verbas e de provisionamento de recursos, entre eles financeiros. Desse modo,
é de se esperar que as empresas possuam uma carga fiscal, queiram racionalmente
minimizá-la e conhecê-la profundamente, e paguem seus tributos
em dia.
Para que isto aconteça, as empresas precisam montar e dispor de uma
área de Planejamento Fiscal, assim como de Gestão Fiscal e Tributária,
que possa abranger todas as áreas e funções que se espera
venham a atender o processo de estar em dia com impostos, taxas e contribuições
diversas.
Esta tarefa não é simples em nenhum país. Existe diversidade
de impostos; data de recolhimento diferenciado por tipo de imposto; possibilidade
de ocorrer diferenciação fiscal por tipo de empresa, localidade
de localização, tamanho, e outros fatores, e isto significa
que é preciso montar na empresa um sistema tributário eficiente
e eficaz.
Por ser grande o número de impostos, e a forma de seu cálculo,
cada imposto há de ter sua planilha de cálculo específica;
seu agendamento; seu responsável; e seu levantamento, para manter-se
atualizado.
Por ser grande a carga fiscal, isto é, a relação entre
o volume de impostos pagos e o faturamento, ou o volume de impostos pagos
e o Produto interno Bruto (esta, sob ótica macroeconômica e de
política fiscal), as empresas necessitam saber o que pagar; a quem;
porque – justificativa; em que montante; por quanto tempo; e de que
forma.
Isto é válido para todas as empresas, estejam elas econômico
e financeiramente em boa ou má situação. Com a grande
crise mundial de 2008-2009, esta atenção a ser dada à
contribuição fiscal nas empresas aumentou. Porque eu o imposto
é receita para o governo, mas é despesa e saída líquida
de caixa para a empresa contribuinte.
Portanto, existe uma guerra de forças e um cabo de guerra fiscal naturalmente
antagônico: enquanto o governo e o legislativo querem e acham que deveriam
aumentar os impostos – o que majora a carga fiscal da economia, as empresas
querem manter-se e ser mais competitivas em custos e preços, no que
visam obviamente minimizar o pagamento de tributos.
Longe de evadir ou sonegar, o ato de minimizar diz respeito a pagar corretamente
o tributo que se deve. E isto não é fácil para as empresas
que trabalham no mercado dito livre, posto que elas enfrentam a concorrência
local e internacional; os grupos de interesse; as políticas de governo;
e afins.
Desse modo, conhecer os impostos e a legislação fiscal é
vital para aquelas empresas que quiserem pagar corretamente o devido.
Nas linhas que seguem, apresentam-se os principais impostos
vigentes no Brasil, para dar uma percepção clara do que haveria
de constar potencialmente num sistema de acompanhamento tributário
e empresarial.
É a rigor sobre estes impostos que se erige, cria e monta, para acompanhamento
e manutenção, o Plano de Contas Fiscal. O Plano de Contas Fiscal
detalha todos os itens, as rubricas, os tipos de impostos, e especifica seu
percentual, seu valor, sua incidência e assuntos afins.
O processo de Gestão Fiscal e Tributário se pautará nesta
legislação e naquela que vier a ser acrescida ou substituir
com o passar do tempo esta.
Atentar à Legislação Fiscal.
Para atender convenientemente as exigências fiscais,
é preciso atender os três níveis de governo, federal,
estadual e municipal.
Isto significa que quanto maior e mais expandida for uma empresa, no território
nacional, tanto mais detalhes por imposto ou contribuição ela
precisará conhecer e atender. O imposto pode o ser um só, o
mesmo. Mas pode ele variar de alíquota, de data de recolhimento, de
isenção ou não e afins, segundo o estado e o município.
A combinatória de provisões e projeções fiscais
é portanto enorme, posto que no Brasil se lida com a federação,
que pode criar diferenciações por estado ou município,
regiões e macrorregiões, o que então repercute nos 27
estados mais distrito federal e nos 5.564 municípios.
Passo importante é conhecer o seguinte em matéria de legislação
fiscal:
Legislação Federal e Normas Tributárias da União
Legislação Tributária dos Estados e do
Distrito Federal
Legislação Contábil
ISS - Lei Complementar 116/2003
Nova Lei de Falências - Lei 11.101/2005
Normas Legais
Normas tributárias da União Federal e a Legislação
Fiscal mais marcante.
São numerosas as leis, as instruções,
as portarias, as regulações, a serem acompanhadas pelo gestor
fiscal e tributário, assim como pelo setor jurídico das empresas.
Em resumo, mostram-se os números das leis, instruções,
portarias, regulações e similares, mais importantes e vigentes
no momento.
Como se afirma que todos hão de conhecer a Lei, repare-se na quantidade
significativa de legislações – não abertas nem
expressadas neste estudo, posto que seu propósito não é
este – existentes. Dificilmente este é um assunto para uma pessoa
apenas. Com a sofisticação da empresa e de suas atividades,
naturalmente surgirá um departamento Fiscal e Tributário, para
cumprir e acompanhar as exigências existentes, nos campos econômico,
financeiro, contábil, jurídico, de auditoria e de resultados.
O sistema de Gestão Fiscal e Tributário unirá e relacionará
com lógica cada uma destas áreas, e outras, caso necessário,
para produzir a contribuição calculada e verificar entre créditos
e débitos fiscais apurados, a situação fiscal da empresa.
Atividades Imobiliárias - Instrução
Normativa SRF 84 de 1979
CTN (Código Tributário Nacional)
Lei 5.764/1971 - Cooperativas
Lei 8.383/1991 - Altera a Legislação do Imposto de Renda
Lei 9.311/1996 - CPMF
Lei 9.317/1996 - Simples Federal
Lei 9.430/1996 - IRPJ e CSLL
Lei 9.718/1998 - PIS e COFINS
Lei 9.841/1999 - Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Lei 9.964/2000 - REFIS
Lei 10.522/2002 - CADIN
Lei 10.637/2002 - PIS Não Cumulativo
Lei 10.684/2003 - PAES - Parcelamento Especial de Débitos Federais
Lei 10.833/2003 - COFINS Não Cumulativa
Lei 10.865/2004 - PIS e COFINS na Importação
Lei 11.051/2004 - Desconto de Créditos de Investimentos - CSLL/PIS/COFINS
Lei 11.053/2004 - Tributação dos Planos de Benefícios
de Caráter Previdenciário
Lei 11.101/2005 - Nova Lei das Falências
Lei 11.196/2005 - Benefícios Fiscais
Lei Complementar 24/1975 (Convênios de Isenções do ICMS)
Lei Complementar 70/1991 (COFINS)
Lei Complementar 118/2005 (Créditos Tributários na Falência
e Recuperação Judicial)
Lei Complementar 123/2006 - Super Simples
Regulamento da Previdência Social
Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99 (Decreto 3.000/99)
Regulamento do IPI
Guia Trabalhista
Além das regulamentações anteriores,
podem suceder em função das mudanças necessidades de
se consultar uma série de emendas constitucionais e novas leis. Estas
a rigor significam e implicam em alterações, modificações
e atualizações, que visam em tese aperfeiçoar a legislação
em vigor. À base, à Lei em sua forma primeira, podem suceder
acréscimos, mediante emendas. É preciso também ficar
atento a elas.
Ademais, podem surgir medidas provisórias. A sua duração
é variável e espera-se que els sejam extintas. Daí a
provisoriedade. O imposto, a taxa ou a contribuição teria um
tempo dado para existir, caducando a seguir e não se recolhendo mais.
Isto é importante, na medida em que certos tributos podem ser provisórios,
como foi o CPMF – Contribuição Provisória sobre
a Movimentação Financeira, e uma vez ele extinto não
cabe ao contribuinte pagar mais.
EMENDA CONSTITUCIONAL
Emenda Constitucional 39/2002
LEIS
Lei 11.307/2006 - Altera a Lei 9.317/1996, que institui o Sistema Integrado
de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e
das Empresas de Pequeno Porte
Lei 5.070/1966
Lei 5.461/1968
Lei 6.404/1976
Lei 7.713/1988
Lei 7.940/1989
Lei 7.959/1989
Lei 8.036/1990
Lei 8.137/1990
Lei 8.212/1991
Lei 8.213/1991
Lei 8.218/1991
Lei 8.313/1991
Lei 8.541/1992
Lei 8.870/1994
Lei 8.981/1995
Lei 9.249/1995
Lei 9.250/1995
Lei 9.311/1996
Lei 9.317/1996
Lei 9.363/1996
Lei 9.427/1996
Lei 9.430/1996
Lei 9.472/1997
Lei 9.612/1998
Lei 9.715/1998
Lei 9.718/1998
Lei 9.782/1999
Lei 9.841/1999
Lei 9.933/1999
Lei 9.959/2000
Lei 9.960/2000
Lei 9.961/2000
Lei 9.964/2000
Lei 9.990/2000
Lei 9.998/2000
Lei 10.101/2000
Lei 10.147/2000
Lei 10.165/2000
Lei 10.168/2000
Lei 10.233/2001
Lei 10.276/2001
Lei 10.336/2001
Lei 10.357/2001
Lei 10.454/2002
Lei 10.485/2002
Lei 10.560/2002
Lei 10.637/2002
Lei 10.684/2003
Lei 10.753/2003
Lei 10.833/2003
Lei 10.834/2003
Lei 10.865/2004
Lei 10.893/2004
Lei 10.925/2004
Lei 10.996/2004
Lei 11.051/2004
Lei 11.196/2005
MEDIDAS PROVISÓRIAS
MP 164/2004
MP 183/2004
MP 202/2004
MP 206/2004
MP 219/2004
MP 233/2004
MP 252/2005
MP 280/2006
MP 1.715-2/1998
MP 2158-35/2001
MP 2228-1/2001
DECRETOS
Decreto 5.798/2006 - Regulamenta os Incentivos Fiscais às atividades
de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação
tecnológica
Decreto 5.789/2006 - Dispõe sobre os bens amparados pelo RECAP
Decreto 5.788/2006 - Dispõe sobre os bens adquiridos ou importados
sob amparo do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital
para Empresas Exportadoras - RECAP
Decreto 5.761/2006 - Artigos 22 a 37: regulamentam os incentivos fiscais do
Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC
Decreto 2.615/1998
Decreto 3.000/1999
Decreto 4.729/2003
Decreto 4.928/2003
Decreto 4.955/2004
Decreto 5.164/2004
Decreto 5.171/2004
Decreto 5.173/2004
Decreto 5.222/2004
Decreto 5.268/2004
Decreto 5.324/2004
Decreto 5.442/2005
Decreto 70.235/1972
Decreto Lei 1.437/1975
Decreto Lei 1.899/1981
REGULAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA
RIR/99
LEI COMPLEMENTAR
Lei Complementar 70/1991
Lei Complementar 110/2001
Lei Complementar 116/2003
Lei Complementar 123/2006
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Apresentam-se a seguir, em regime de citação, as instruções normativas da Secretaria da Receita Federal – que atenderão pela sigla de IN SRF.
IN SRF 660/2006 - Dispõe sobre a suspensão
da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
incidentes sobre a venda de produtos agropecuários e sobre o crédito
presumido decorrente da aquisição desses produtos
IN SRF 635/2006 - Dispõe sobre o PIS e a Cofins, cumulativas e não-cumulativas,
devidas pelas sociedades cooperativas em geral
IN SRF 633/2006 - Dispõe sobre o regime fiscal adotado nas operações
realizadas em mercados de liquidação futura
IN SRF 630/2006 - Dispõe sobre o Regime Especial de Tributação
para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia
da Informação - REPES
IN SRF 608/2006 - Dispõe sobre o Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte (Simples)
IN SRF 605/2006 - Dispõe sobre o Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP
IN SRF 600/2005 - Disciplina a restituição e a compensação
de tributos
IN SRF 015/2001
IN SRF 016/2001
IN SRF 021/1979
IN SRF 025/2001
IN SRF 069/2001
IN SRF 084/1979
IN SRF 093/1997
IN SRF 104/1998
IN SRF 127/1998
IN SRF 152/1998
IN SRF 162/1998
IN SRF 225/2002.
IN SRF 247/2002
IN SRF 252/2002
IN SRF 267/2002
IN SRF 296/2003
IN SRF 315/2003
IN SRF 358/2003
IN SRF 387/2004
IN SRF 390/2004
IN SRF 404/2004
IN SRF 412/2004
IN SRF 420/2004
IN SRF 424/2004
IN SRF 436/2004
IN SRF 440/2004
IN SRF 457/2004
IN SRF 458/2004
IN SRF 459/2004
IN SRF 460/2004
IN SRF 475/2004
IN SRF 480/2004
IN SRF 539/2005
IN SRF 543/2005
IN SRF 552/2005
IN SRF 572/2005
PORTARIAS
PORTARIA MF 184/2006 - Dispõe sobre o pedido de autorização
para a distribuição gratuita de prêmios, a título
de propaganda, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação
assemelhada
Conclusão.
O presente levantamento alimenta as preocupações
bem fundadas e fundamentadas de existência de uma vasta, enorme quantidade
de exigências legislativas e normativas, no mundo fiscal e tributário
do Brasil.
Se por um lado isto representa um esforço nobre de explicar cada situação,
é por outro lado uma demonstração inequívoca de
“excesso de trabalho” que recai sobre o contribuinte, o que se
dirá das micro e pequenas empresas. Estas, ao disporem de uma mão
de obra limitada em quantidade e freqüentemente menos preparadas, acabam
destacando tempo à produção de documentos e papéis
fiscais, no lugar de irem à produção real, onde encontrarão
o seu real sustento.
Isto significa que enquanto grandes e lucrativas firmas que operam em nichos
bem definidos e que exercem algum diferencial estratégico podem montar
uma área de gestão fiscal – em que pese cara e de produtividade
não conhecida – com relativa facilidade, as micro e pequenas
empresas padecem com o excesso numérico, no mínimo, da legislação.
Portanto, conhecê-la ao máximo, organizar a relação
com ela, contar com corpo técnico externo, são medidas necessárias
para atender a carga fiscal e para entender a dinâmica da fiscalidade
existente.
Bibliografia
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Kasznar, Istvan e Fátima Bayma – Saúde, Previdência,
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MAKRON Books e Prentice Hall do Brasil
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– 1990, Editora do IBMEC – Instituto Brasileiro de Mercado de
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Maio / Junho de 2.002.
Kasznar, Istvan Karoly – Mensuração do Shadow-Price real
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Estudo Especial n. 11, v. 14; PEEM – Programa de Estudo dos Estados
e Municípios; fdac; EBAPE – Fundação Getúlio
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Kasznar, Istvan Karoly – Métodos de Cálculo e Projeção
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Eletropresentation IBCI - Institutional Business Consultoria Internacional
– 2.006.
Tanzi, Victor – The growth f public expenditure in industrial countries:
an industrial perspective. Fiscal Affair Department. IMF
Surveys and Staff papers of the IMF – Public Policies in several countries
– 1998 / 2010.
S R F – Secretaria da Receita Federal – Sistema Tributário:
características gerais, tendências internacionais e administração.
Brasília: ESAF, 1994 / 2009
S R F – Secretaria da Receita Federal – Anuários econômico
– Fiscais. Brasília, período 1995 / 2009.
Site da SRF – Secretaria da Receita Federal, do ministério da
fazenda, do Governo Federal.
Sites das SER – Secretarias das Receitas Estaduais, dos Governos Estaduais.
Sites das SEM – Secretarias das Receitas Municipais, dos Governos Municipais.
Istvan
Kasznar – Ph.D
Professor Titular NRD6 da Fundação Getúlio Vargas,
na EBAPE – Escola Brasileira de Administração Pública
e de Empresas;
Professor – Conferencista do IBMEC; PUC – Pontifícia Universidade
Católica e UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
CEO da IBCI – Institutional Business Consultoria Internacional e da
VFABN.
Conselheiro Econômico do Instituto Dannemann Siemsen da Propriedade
Industrial – IDS.
istvan@fgv.br | istvan@ibci.com.br
I.
B. C. I. - Institutional Business Consultoria Internacional Ltda
Rua da Alfândega,
25
Centro - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
CEP 20 070-000
Tel.: (55) (21) 2263-7017
email: ibci@ibci.com.br
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