Ano
3 - N°5 - Volume 5 - 2.010.
Revista
Científica e Tecnológica, RCT .
IBCI – Institutional Business Consultoria Internacional.
HIGH
IMPACT TECHNOLOGY – HIT
A RCT, da IBCI,
é uma edição eletrônica mensal, que apresenta sínteses
de pesquisas, levantamentos e consultorias empresariais realizadas pela empresa
junto aos seus clientes e ao universo empresarial.
Esta é uma forma de compartilhar conhecimentos e de oferecer resultados
afeitos aos serviços realizados. O saber e o conhecimento correspondem
a um patrimônio precioso, cuja disseminação reforça
as metas de produtividade, qualificação e desenvolvimento organizacional.
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Ativos Intangíveis: mensuração; contabilização e normas contábeis no Brasil.
Resumo. Analisam-se os fatores determinantes de um novo
impulso promovido pelas autoridades, no sentido de se aprimorarem os cálculos
e mensurações atinentes aos ativos intangíveis e o
conteúdo sumarizado das novas regulamentações, com
seus efeitos sobre as empresas e o bancos, com ênfase na Lei n. 11.638/2007;
a Deliberação CVM n. 488/05; a N.B.C 4.2.7.3; o CPC –
4 e a Carta Circular Bacen 3.357 em sua orientação de cálculo
de ativos intangíveis.
Abstract. This article analyses the determinant factors which are able to explain a new impulse given by brazilian authorities to promote the evaluation of intangible assets. It presents and comments the most relevant laws and regulation related to intangible assets, with their impact on enterprises and banks. Among these regulations, figure: Law n. 11.638/2007; Deliberation CVM n. 488/05; N.B.C 4.2.7.3; CPC – 4 and Bacen 3.357 – a Letter.
Palavras – chave. Lei n. 11.638/2007; a Deliberação CVM n. 488/05; a N.B.C 4.2.7.3; o CPC – 4 e a Carta Circular Bacen 3.357. Ativos Intangíveis. Goodwill. Registro contábil. Contabilidade empresarial. Finanças de Ativo Intangível. Cálculo de Ativo Intangível. Ativo. Ativo Total. Ativo Permanente. Bens Intangíveis. Bens Incorpóreos.
Key words. Lei n. 11.638/2007; a Deliberação CVM n. 488/05; a N.B.C 4.2.7.3; o CPC – 4 e a Carta Circular Bacen 3.357. Intangible Assets. Goodwill. Accountability. Entrepreneurial Accountability. Finance. Corporate Finance. Finance of Intangible Assets. Asset. Total Assets. Intangible Goods.
Introdução: a evolução da mensuração dos ativos intangíveis.
A mensuração de ativos intangíveis
está longe de acontecer com perfeição, mas é
necessária. Afinal de contas, ativos intangíveis são
e fazem parte do patrimônio das organizações.
Sem eles, as organizações simplesmente não existiriam.
O saber, o conhecimento, a técnica, a tecnologia, a habilidade, o
talento inato, o talento aprimorado, a capacidade de pensar e criar –
logo de inventar, são ativos intangíveis. Logo a ação
cerebral empreendedora dos serem humanos se constitui num ativo intangível.
E ao pensar, refletir, debater com os seus pares, e gerar objetos não
tangíveis e de valor aos humanos, fazendo-se a ponte entre os itens
anteriores e a geração de elementos tais como marcas, nomes,
franquias, patentes, inventos que geram direitos de propriedade consubstanciados
nas patentes multiformes, logotipos,cursos e ensinamentos, frutos do capital
intelectual, tecnologias de produção e de quaisquer áreas
de utilidade pessoal / empresarial / social / nacional, pesquisas concluídas
e em andamento, canções, danças, manifestos culturais,
tradições folclóricas, desenvolvimento e domínio
do conhecimento e da comunicação humana, talento e habilidades
adquiridas pelos colaboradores, moral e vontade de fazer / motivação
dos colaboradores e das equipes de trabalho, a fidelidade dos clientes,
a imagem que se faz dos produtos, a confiabilidade na rede de fornecedores,
a capacidade de distribuir, a capacidade de deter e de dominar pontos e
redes em canais de distribuição, e afins, surgem mais estes
ativos intangíveis.
E mui freqüentemente, pela sua capacidade de gerar renda, leia-se faturamento,
logo receitas, estes ativos apresentam alto valor econômico.
E cada vez mais, na sociedade dos serviços, que são bens intangíveis,
aparecem e são formados e criados os bens intangíveis. Pelo
progresso, a humanidade sai da sociedade exclusivamente detentora de bens
físicos e tangíveis, para uma proporção crescente
de “bens” abstrato e intangíveis.
O valor econômico dos ativos intangíveis passou a se manifestar
como muito necessário, sobretudo a partir dos fins dos anos 1970
e início dos anos 1980, quando as leis e as regulamentações
atinentes e pertinentes à defesa da propriedade intelectual e industrial
no mundo de fato “pegaram”.
Não que a pirataria não permaneça firme e forte, crassa
e evidente nos quatro cantos do planeta. Mas as novas circunstâncias
das economias e sociedades globalizadas, tecnologicamente interligadas por
telecomunicações de preços cadentes, permitiram uma
enorme economia de custos e o aumento dos sistemas de controle efetivo aos
direitos previstos de propriedade intelectual.
Some-se a isto o fato de que as sociedades desenvolvidas pós –
industriais são as sociedades da informação, do conhecimento
e da integração homogeneizada de produtos, e se tem a fórmula
para que o estímulo ao acompanhamento das leis internacionais sobre
a propriedade intelectual seja cada vez mais vigorosa e firme.
Nesta onda, os Estados Unidos da América, líder econômico
e tecnológico, adotou medidas e políticas afirmativas e positivas
de defesa da propriedade intelectual e passou a irradiar ao mundo inteiro
as suas políticas.
Bem sucedida a sua política de defesa da propriedade intelectual
nos EUA, essa mentalidade de “contaminação mundial a
favor da defesa da propriedade intelectual” aconteceu com enorme rapidez
e possui sua repercussão evidente em toda a América Latina
e visivelmente no Brasil.
O sucesso desta defesa da propriedade intelectual dos anos 1980 em diante
tem inclusive o seu emblema, o seu símbolo máximo e bem justificado:
William Gates Junior, ou Bill Gates, Presidente, criador e fundador da Microsoft,
profissional de inteligência privilegiada, que vislumbrou com acuidade
o que a sua concorrente IBM não viu à época. Ele enxergou
que o faturamento obtido nos softwares poderia superar o faturamento realizado
com os hardwares.
Ou seja, Bill Gates investiu não num disquete, num CD ou num DVD.
Ele investiu no conteúdo de um disquete, de um CD, ou de um DVD.
Ele entendeu o princípio de Barlow, que afirma que o que importa
não é a garrafa que importa e interessa, ao comprar um vinho.
O que importa é o vinho.
Ou seja, não se compra a garrafa de vinho pela garrafa. Compra-se
a garrafa pelo vinho que está dentro, e o que se quer é provavelmente
qualidade, cor, visual, e muito prazer de degustar e viver com um grande
gole de vinho.
Em outras palavras ainda: o que se quer com a garrafa, o disquete, o CD,
ou o DVD é defender um conteúdo. Um conteúdo do saber
humano, de grande valor econômico.
E se é possível fazer esta defesa com sucesso, então
o faturamento pode valorizar e dar receitas aos frutos de todo saber intelectual.
Inclusive a idéias.
Portanto, o Ativo Intangível dá valor à empresa, aos
seus detentores e à sociedade. E isto há de ser contabilizado
empresarialmente, o que se faz com o auxílio das Finanças,
da matemática Financeira, da Economia e da Contabilidade. E para
a regulamentação, imprescindível é contar com
o Direito de Propriedade Intelectual.
Como avaliar e mensurar ativos intangíveis.
Esta percepção mais recente de valor dos
intangíveis afeta e mobiliza então a partir dos anos 1980
os contadores, os financistas, os advogados, os economistas e todos quantos
queiram acreditar que se pode dar valor, avaliar, apreciar, um bem e um
ativo intangível.
Eu pessoalmente são de opinião de que claramente, obviamente,
dado o nível de tecnologia que alcançamos; dado o nível
de conhecimento matemático, atuarial, contábil, econômico
e sistêmico que temos; dada a facilidade em recolher dados, assimilá-los,
ordená-los e colocá-los em computadores com tecnologia da
informação sofisticada; e dadas as alternativas de cálculo
de valor existentes, oriundas das Finanças, é bem plausível
e factível estimar com alta precisão o valor dos bens intangíveis.
Neste sentido, as autoridades brasileiras deram um impulso positivo e importante
ao cálculo e ao prestígio de visualização e
compreensão dos ativos intangíveis, ao darem regras novas
para o seu registro contábil.
As medidas foram corretas, claras, compreensivas e embora ainda tímidas,
um passo excelente na direção certa, para dar um valor mais
justo e apurado, detalhado às empresas.
Afinal de contas, se um ativo intangível existe, ele deve ser registrado
e contabilizado.
Se ele fica fora da contabilidade, do registro financeiro, então
ele não existe como valor.
Ora, é preferível que apareça na contabilidade “algo”,
um “valor aproximado”, a nada aparecer. Aí residiria
uma subestimativa do valor real de uma empresa ou de um empreendimento e
esse seria um erro maior de subavaliação.
Na medida em que o tempo for passando, com mais e novas tecnologias, o cálculo
do valor dos ativos intangíveis vai ser ainda mais apurado e então
novas regras e regulamentações aparecerão, para defender
realmente mais e melhor todos os ativos intangíveis e o patrimônio
real das empresas.
A Lei n. 11.638/2007; a Deliberação CVM n. 488/05; a N.B.C 4.2.7.3; o CPC – 4 e a Carta Circular Bacen 3.357 em sua orientação de cálculo de ativos intangíveis.
A legislação à qual nos referimos,
que tivemos a oportunidade de analisar e de debater em inúmeros foros
apropriados e devidos de todo o Brasil é aquela que é contida
na Lei n. 11.638/2007 e para as companhias abertas a existência do
subgrupo Intangível está regulamentada pela Deliberação
CVM n. 488/05.
Neste particular e sentido, devem ser avaliados pelo custo incorrido todos
aqueles direitos classificados no intangível, em função
da previsão de sua existência por um prazo legal ou contratual
de utilização de seus direitos ou em função
da sua vida útil econômica. Deles, aquele que se mostrar menor.
O fundo de comércio, que muitos analistas calculam pelo goodwill,
e outros valores intangíveis adquiridos, são passíveis
de avaliação pelo valor transacionado, deduzido das respectivas
amortizações, que se calculam com base na estimativa que se
faça de sua utilidade econômica, o que está contido
na NBC 4.2.7.3.
As alterações e modificações na Lei 6.404 pela
Lei n. 11.638 eram necessárias, precisavam acontecer e ainda não
abrangeram a totalidade das áreas que necessitam de acertos e otimizações
contábeis, financeiras e econômicas.
Mas dado o positivo salto qualitativo, em resumo observem-se os pontos que
merecem consideração, por terem passado por alterações:
• Artigo 176 – Posto que no final de cada exercício social
cabe à diretoria elaborar com base na escrituração
mercantil feita pela companhia as demonstrações financeiras
que seguem, cujo conteúdo será alterado e disporá de
novos valores:
o I – Balanço Patrimonial;
o II – Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
o III – Demonstração do resultado do Exercício;
o IV – Demonstração das Origens e Aplicações
de Recursos;
o V – Demonstração dos Fluxos de Caixa (com redação
fornecida pela Lei n. 11.638, de 2007);
o VI – Quando e se for uma Companhia de capital aberto, Demonstração
do valor Adicionado (com redação fornecida pela Lei n. 11.638,
de 2007).
• Artigo 178, que versa sobre o Balanço, onde as contas deverão
ser classificadas conforme os elementos do patrimônio que estejam
a registrar, e agrupadas de forma a facilitar o conhecimento e a análise
bem compreendida da situação financeira da companhia. Conforme
a legislação, note-se:
• §1º na conta do ativo, os registros são dispostos
de forma decrescente de grau de liquidez financeira dos elementos que nelas
forem registrados, de tal forma que estarão contidos nos seguintes
grupos:
a) Ativo Circulante;
b) Ativo Realizável de Longo Prazo;
c) Ativo Permanente, divido em Investimentos, Imobilizado, Intangível
e Diferido (com redação fornecida pela Lei n. 11.638, de 2007);
• §2º Na conta do passivo, as rubricas serão classificadas
nos seguintes grupos:
a) Passivo Circulante;
b) Passivo Exigível de Longo Prazo (com redação fornecida
pela Lei n. 11.638, de 2007);
c) Resultados de Exercícios Futuros (com redação fornecida
pela Lei n. 11.638, de 2007) ;
d) Patrimônio Líquido, dividido em Capital Social, Reservas
de Capital, Reservas de Lucros, Ajustes de Avaliação, Ações
em Tesouraria e Lucros ou Prejuízos Acumulados (com redação
fornecida pela Lei n. 11.638, de 2007) .
• §3º Entenda-se que os saldos devedores e credores que
a empresa não tiver direito de compensar serão classificados
em separado (com redação fornecida pela Lei n. 11.638, de
2007).
• Conforme o Artigo 179, as contas serão classificadas da seguinte
maneira, em relação aos ativos intangíveis:
VI – No Intangível caberão os direitos que tenham por
objeto bens incorpóreos destinados à manutenção
da companhia ou que sejam exercidos com essa finalidade, o que inclui e
considera o fundo de comércio adquirido (com redação
fornecida pela Lei n. 11.638, de 2007);
• Segue no Artigo importante especificação dos critérios
de avaliação do Ativo. Em especial interessa o que se afirma
em relação aos ativos intangíveis, o que em resumo
pode ser assim entabulado: No Balanço, os elementos do Ativo serão
avaliados segundo os seguintes critérios:
Do item VII – Os direitos classificados no Intangível, pelo
custo incorrido na aquisição, deduzido do saldo da respectiva
conta de amortização (com redação fornecida
pela Lei n. 11.638, de 2007).
Portanto, fica bem esclarecido que a partir da alteração da
legislação societária brasileira alicerçada
na importante Lei n. 11.638 do ano 2007 e da Medida Provisória 449
do ano 2008, o Ativo Intangível precisa fazer parte do balanço
patrimonial das empresas como o Subgrupo de Ativo Não Circulante,
somente se o seu valor for medido e calculado com segurança; forem
prováveis os benefícios gerados por este Ativo em favor e
a benefício da entidade; e caso a partir dos critérios citados
anteriormente, for identificável e relativamente fácil de
separar esse ativo do patrimônio empresarial, vendido, transferido,
alugado, dividido ou posto, entre outros, para fins de inventário.
O CPC – 04 conceitua o Ativo Intangível como sendo um Ativo não monetário identificável que não possui substância física. Sendo o Comitê de Pronunciamento Técnico sobre assuntos contábeis, é relevante conhecer e refletir acerca das opiniões deste Comitê.
Também para fins de contabilização o Banco central do Brasil emitiu a Carta – Circular Bacen de n. 3.357, datada de 3 de dezembro de 2008, que criou rubricas nas contas do Cosif, com a finalidade de se fazer o registro de ativo de intangíveis nos intermediários financeiros, isto é, em entidades bancárias, financeiras, corretoras e membros do Sistema Financeiro nacional.
Como exemplificação, surgem os seguintes subgrupos e desdobramentos de subgrupo, entre outros e em resumo:
2.5.0.00.00-9 INTANGIVEL
2.5.1.00.00-2 Ativos Intangíveis.
Com códigos ESTBAN e com publicação de 200 e 351, respectivamente,
títulos:
2.5.1.98.00-7 OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS
Com códigos ESTBAN e de publicação 200 e 359, respectivamente,
o título:
2.5.1.99.00-6 AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS
(-)
Com códigos ESTBAN e de publicação 712 e 824, respectivamente,
os subtítulos:
8.1.8.10.10-9 Despesas de Amortização – Diferido
8.1.8.10.20-2 Despesas de Amortização – Intangível.
Com atributos UBLMZ e códigos ESTBAN e de publicação
200 e 351, respectivamente, o título:
2.5.1.01.00-1 Direitos por aquisição de folha de pagamento
2.5.1.01.10-4 – Adquiridos até 30 de Junho de 2009
2.5.1.01.20-7 Adquiridos após 30 de Junho de 2009.
Esta é uma demonstração de que a autoridade monetária, na pessoa do banco Central do Brasil, está fazenda e consolidando um movimento de acompanhamento mais detalhado, rigoroso e realista das rubricas bancárias, de tal sorte que acompanha a evolução do valor dos ativos, passivos e patrimônios com maior rigor.
Para os bancos e intermediários financeiros, é
fundamental registrar a contento o valor contábil de seus ativos
intangíveis, posto que eles são numerosos; freqüentemente
bem visíveis e de conhecimento e interesse do grande público;
e fortemente vinculados ao processo de administração e de
circulação de ativos e de passivos financeiros.
Nos bancos, nas financeiras, nas corretoras, nas distribuidoras, nas seguradoras,
nos fundos previdenciários e em agentes do gênero, as marcas,
as patentes, os logotipos, os nomes, os processos de relacionamento com
clientes e seu conhecimento, as contas e relações com entidades
e instituições de governo, as tecnologias aplicadas de software
para segurança e guarda de contas e posições financeiras,
os softwares de operações compensatórias nacionais
e internacionais, e outros tantos elementos, são cabíveis
na mensuração e cálculo de ativo intangível.
Nesse sentido, vide a vasta literatura, pesquisas e trabalhos feitos por
este autor no assunto, conforme registrado na Bibliografia.
Bibliografia
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Koch, Gunter R.; Leitner, Karl Heinz; und Borneman, Manfred; Measuring and
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Joint German – OECD Conference Benchmarking Industry– Science
Reationships; October 16 – 17, Berlin, Germany; 2000.
Lei n. 11.638 de 28 de dezembro de 2007; publicação
no Diário Oficial da União – DOU; Edição
Extra.
Istvan
Kasznar – Ph.D
Professor Titular NRD6 da Fundação Getúlio Vargas,
na EBAPE – Escola Brasileira de Administração Pública
e de Empresas;
Professor – Conferencista do IBMEC; PUC – Pontifícia Universidade
Católica e UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
CEO da IBCI – Institutional Business Consultoria Internacional e da
VFABN.
Conselheiro Econômico do Instituto Dannemann Siemsen da Propriedade
Industrial – IDS.
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