Meio Ambiente e Gestão
Ambiental
Professor Istvan Kasznar
Palavras-chave: Ambiente; Meio Ambiente;
Legislação Ambiental; Lei Ambiental; Lei
de Proteção Ambiental; Lei de Crimes Ambientais;
Lei da Exploração Mineral; Responsabilidade
Ambiental; Regulação Ambiental; Estratégia
Ambiental; Plano de Meio-Ambiente; Planejamento de Meio-Ambiente;
Natureza; Ecologia; Plano Ecológico; Legislação
Ecológica; Desgaste ambiental; Poluição
ambiental; Poluição do ar, das águas,
do solo e dos subsolos; Despoluição; Poluentes;
Recursos ambientais; Exploração ambiental;
Punição ambiental; Multa por poluição;
Capacitação ambiental; Capacitação
do Meio-Ambiente; Reversão do desgaste do Meio
Ambiente; Preservação; Preservacionismo;
Preservação Ambiental; Preservação
do Meio Ambiente.
Key-words: Environment;
Nature; Legislation; Duties and responsabilities related
to Environment; Legal Vehicles related to anti-pollution
control; Pollution; Air, water, soil and subsoil pollution;
Natural resources; Resources from the Environment; Exploitation;
Environmental Punishment; Environmental Capacitation;
Preservation; Preservationism; Environmental Preservation;
Preservation of Planet Earth.
Resumo: O desgaste ao qual o planeta
terra vem sendo submetido chegou a tal ponto extremo
e isto se verifica com tantas evidências –
aumento da temperatura; inundações e chuvas
ininterruptas; aumento do nível das águas
do mar, fazendo desaparecer países inteiros;
destruição de safras; e afins –
que a necessidade da adoção de políticas
pró-ambientais, preservacionistas e conservacionistas,
tornou-se um denominador comum. As empresas e corporações
também possuem um papel e uma série de
funções a serem desempenhados, dada a
sua responsabilidade social e com a comunidade na qual
vivem. Defender a natureza é correto, justo,
necessário e faz bem à humanidade. Abusar
da natureza e do meio ambiente, ou deixar que ela seja
destratada, freqüentemente porque as pessoas sequer
estão necessariamente conscientes dos prejuízos
ecos-ambientais e sociais que causam aos seus pares,
é uma atitude que há de ser revertida,
com a defesa e o investimento no meio ambiente. As empresas
podem fazer e preencher este papel, e são prementes,
fundamentais, suas mediadas, para que invistam em projetos
de defesa do meio ambiente. O ganho sócio-econômico
com o investimento em meio ambiente é de todos.
Para tanto, é preciso adotar um Plano Estratégico
e Projetos de Meio Ambiente, amparado na legislação
em vigor. Este artigo discute estas questões.
Enfatiza a importância da legislação
Ambiental no Brasil. Cita a Legislação
ambiental. E fornece pistas e sugestões para
a criação de um Plano Ambiental de teor
empresarial, para que se coopere com a recuperação
ambiental nacional e do planeta terra.
Abstract: The planet
earth has experienced huge and devastating changes through
the action of human kind. In the last centuries, the
climate has changed; temperatures are climbing; floods
are destroying fields and cities and countries are suffering
inundations, in such a way, that they will reamin sooner
or later under the sea. In this sense, entreprises and
corporations have also their duties and responsabilities,
in order to extract from eminent trend of disaster the
entire planet. They should have and must actually implement
a Strategic Plan related to the Environment and the
Defense of Ecology. This text discusses this point of
view, and understands that entrepreneurial action is
essential to avoid absence of climateric control; pollution;
and other ambiental topics. Some legislation related
to the brazilian reality is presented, looking for a
huge defense of local natural resources, population
and the Amazon Basin.
Citação e Identificação
das 17 (dez e sete) Leis Ambientais do Brasil.
Lei da Ação Civil Pública,
n. 7.347 de 1985; Lei dos Agrotóxicos, n. 7.802
de 1989; Lei da Área de Proteção
Ambiental, n. 6.902 de 1981; Lei das Atividades Nucleares,
n. 6.453 de 1977; Lei de Crimes Ambientais, de n. 9.605
de 1998; Lei da Engenharia Genética, de n. 8.974,
de 1995; Lei da Exploração Mineral n.
7.805 de 1989; Lei da Fauna Silvestre n. 5.197 de 1967;
Lei das Florestas n. 4.771 de 1965; Lei do Gerenciamento
Costeiro n. 7.661 de 1988; Lei da Criação
do IBAMA n. 7.735 de 1989; Lei do parcelamento do Solo
Urbana n. 6.766 de 1979; Lei do Patrimônio Cultural,
DL n. 25 de 1937; Lei da Política Agrícola
n. 8.171 de 1991; Lei da Política Nacional do
meio Ambiente n. 6.938 de 1981; Lei de Recursos Hídricos
n. 9.433 de 1997; Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas
Críticas de Poluição n. 6.803 de
1980.
A Legislação Ambiental na Constituição
Federal de 1988.
Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo
e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao poder público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as futuras
gerações.
In: Constituição Federal
da República Federativa do Brasil, caput do artigo
225, título III, capítulo VI – Do
Meio Ambiente.
Introdução.
O meio ambiente e a natureza
que nos cercam estão ameaçados.
Isto não se constitui numa novidade,
propriamente dita. Mas a forma, a voracidade, o descaso,
o abuso e a falta freqüente de racionalidade com
a qual a natureza, da qual somos filhos, vem sendo destratada,
acaba gerando problemas ambientais tão graves,
que coloca a sobrevivência da humanidade em risco.
Por estas razões, é imprescindível
dar trato respeitoso, racional, técnico, científico
e pragmático, à preservação
da natureza e do meio ambiente que nos cerca.
A Constituição federal pode prever, manter
e com elegante linguajar estatuir o que se espera como
direito ambiental a dispor a favor de todos os brasileiros,
tal como acima exposto.
Contudo, se os próprios cidadãos não
cumprem com a Constituição, ela infelizmente
se torna potencialmente uma letra morta, o que é
uma perda incomensurável para todos os cidadãos
em conjunto.
A poluição dos rios com águas de
esgoto, por falta de uma política sanitária
ativa e decidida a acabar com o diferencial entre oferta
e demanda de serviços sanitários, ou por
causa de mercúrio utilizado para extrair ouro
de aluvião pela Amazônia, é apenas
uma das facetas tristes do não cumprimento da
meta de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
As grandes empresas e corporações estão
iniciando neste sentido uma nova etapa em suas vidas,
que lhes será benéfica no longo prazo,
se a perseguirem continuadamente, em, que pesem os grandes
custos e as dificuldades de adaptação:
elas estão começando a aplicar, ou aplicando
de forma crescente, a nova legislação
ambiental.
A meta da legislação ambiental é
em essência uma só: assegurar o bom trato
e uso da natureza, sem tirá-la de sua rota natural
de evolução, garantindo nível e
qualidade de vida ambiental às gerações
do futuro.
No momento, longe de acontecer um respeito
geral, o que se vive, vê e respira foge aos padrões
qualificados desejados e porque não dizer, exigidos.
No lugar de água e ar limpos, tem-se crescente
poluição aquática, assim como um
ar poluído por resíduos flutuantes que
provocam câncer, problemas respiratórios
e circulatórios, e dificuldades de no meio de
nuvens cinzas e poluídas enxergar bem. No lugar
de terras e florestas limpas, bem comuns são
descobrir aterros sanitários ultrapoluídos
por metais pesados, plásticos e vidros e bens
que não se desfazem nem em 500 anos. As florestas,
devastadas, queimadas, perdem a vida contida na fauna
e na flora, restando campos áridos, secos, sem
fontes de água, com lugares de queimadas e grandes
riscos de desertificação.
Problema e desafio grande é
fornecido pelos pobres, carentes, que merecem e hão
de receber apoio e educação. Por não
disporem de dinheiro que pague o gás canalizado,
entram na floresta e vão devorando-a, cortando-a
para fazer lenha de cozinha. Por não terem dinheiro
para comprar comida, caçam os animais, m esmo
que com risco de extinção, e então
vão pegando até o derradeiro, no que extinguem
mesmo, deveras, uma espécie.
E neste processo, com florestas mais fracas e um eco-ambiente
fragilizado, as fontes de água somem, os mananciais
ficam com menos água e sua exploração
se torna superexploração. Se crescente
é o ritmo em que os dejetos caem nos riachos,
rios e lagoas, então a sanidade é posta
em xeque. Logo, perdem o ambiente e os cidadãos,
submetidos na poluição e na fragilização
da natureza a mais doenças e mortes. Especialmente,
neste quadro, à mortalidade infantil.
A Mudança Ambiental,
um fato sensível e visível.
Deste ponto de vista, as empresas modernas
entenderam que o seu papel supera e suplanta o da produção
ou geração de serviços. Suplanta
a oferta de empregos. Ultrapassa a oferta de tecnologia
estrita ao seu próprio setor e à sua atuação
tradicional, que as originou.
Não é mais possível ficar de mãos
cruzadas.
O maná não vai cair do céu. Ele
já caiu no passado remoto, quando o homem não
interferia na natureza com a voracidade e a inebriada
ganância que a assolam em nossos dias.
Para salvarem a si mesma e a suas comunidades,
independente do nível de renda que a população
tiver, as empresas modernas precisam maximizar a sua
responsabilidade eco-social. Isto implica em otimizar
a responsabilidade eco-ambiental, e defender, ressuscitar,
remodelar, retemperar e reenerginar muitas vezes o meio
ambiente, o ambiente que nos cerca.
No mínimo, lhes cabe atender a legislação
ambiental existente e ajudar ao menos a comunidade em
que vivem, produzem, operam e da qual tiram os seus
sustentos. Se não ajudarem e nem implantarem
programas próprios de defesa ambiental, elas
serão vítimas de seu próprio egoísmo
e ganância.
Ficar como está, deixando
que outros façam e tomem medidas no seu lugar,
não é mais possível.
A natureza reage e dá seu grito
de alerta, de dor, de chamada drástica e dramática.
E a sinalização está aí,
aberta, visível, sensível, escachada,
para quem bem quiser ver e sentir.
Entre esses indicadores de revolta do meio ambiente,
no plano geral, do planeta, da terra, estão as
chuvas e as inundações cada vez mais vigorosas,
repetidas, ininterruptas e abundantes. São 40,
50, 60 ou mais dias de chuva sem parar, desabrigando
milhares, milhões de pessoas, como a dizer: “viram
o que vocês humanos fizeram comigo? Deslancharam
a fúria das águas. Pode ser que isto encha
mais as barragens e vocês tenham maior produção
de energia elétrica. Em compensação,
as populações ribeirinhas vão sofrer
bem mais, serão desabrigadas e muitas terão
de emigrar, para morarem em outro lugar, ou simplesmente
vão morrer”.
No quadro do aquecimento global, o degelo dos pólos
aumenta o nível das águas e aumenta o
grau de umidade relativa do ar. Ou seja, existe mais
evaporação com o calor e efeito –
estufa, o que aumenta a quantidade de nuvens e de água
em forma de vapor nestas, sobre a terra, prontas para
caírem enfurecidamente e a gerar mais e mais
danos sobre as frágeis comunidades e construções
humanas.
Outro indicador claro e geral é o aumento de
temperatura no planeta. Com o aquecimento geral e a
redução da camada de ozônio, as
defesas do planeta foram e vão sendo colocadas
no teste extremo.
Em cinqüenta anos, a temperatura do planeta subiu
dois graus centígrados. E nos próximos
cinqüenta, estima-se que a temperatura aumentará
mais três graus.
Não apenas se acelerará o degelo dos pólos;
sumirão os picos nevados das montanhas; e desaparecerão
inúmeros glaciários, cada vez mais curtos.
O nível das águas do mar se elevará
e paises inteiros desaparecerão dos oceanos.
Isto é seriíssimo. Gravíssimo.
Mais uma vez mostra que é preciso gerar um trabalho
de reequilíbrio que contenha os enormes erros
cometidos pela humanidade ao longo de séculos,
e que se aceleraram com a primeira e a segunda revoluções
industriais de 1750 e de 1850, assim como daí
em diante, em escalada mundial e crescente.
Não fosse isto suficiente, outra
sinalização dada pelo planeta é
a mudança climática geral, que impede
o cultivo agrícola tradicional. Terras que outrora
eram excelentes para o cultivo de cereais ou uvas, não
tem mais serventia. Ficaram exauridas, ou estão
desertificadas, ou ficaram quentes demais, ou estão
alagadas. Enfim, algo de grave lês mudou a feição.
A humanidade e as comunidades se vêem então
ante o desafio de emigrar. Achar outras, novas ou predispostas
paragens, nas quais assentar-se, para voltar a chamar
de pátria, de país e de seu.
E no meio destas emigrações e movimentos
de massa, é bem possível o advento de
escaramuças de fronteiras entre países
soberanos. E se o quadro continuar piorando, de emergirem
guerras.
Guerras pela água. Guerras por terras e terrenos
férteis, habitáveis. Guerra por lugares
seguros, sem inundações e alagamentos.
Guerras por terras nem tão instáveis,
em que se vivam sob tremores de imprevisíveis
terremotos, nem de tsunamis a beira mar.
Se este clamor da natureza não
for entendido, e se alguém continuar se achando
confortável, a humanidade pagará como
um todo.
É preciso investir em planejamento, construção,
responsabilidade e projetos de meio-ambiente. É
necessário decisivamente aplicar recursos, poupanças
financeiras e dinheiro público em vida, em natureza,
em regeneração de terras, mares, rios,
lagos e florestas, para ter em vista que isto tudo faz
sentido se o que se faz é consagrar a vida, em
suas múltiplas formas, em especial a vida humana.
O governo pode e deve agir com políticas públicas
integradas. E há de fazer a sua parte na política
pública de manutenção e preservação
ambiental. Mas só, individualmente, não
conseguirá desempenhar o seu papel. O fardo é
grande demais. Ele há de ser dividido por todos,
pessoas físicas e jurídicas; estado e
empresas; independente de credo, sexo, idade ou renda
disponível.
Deste modo, não ter numa empresa
um Plano, um Projeto Ambiental, de preservação,
de manutenção, de recuperação
do meio ambiente em que se vive, é cada vez mais
impensável.
É fundamental que as empresas adotem planos e
ações ambientais práticas. Elas
beneficiarão a si mesmas, as suas comunidades,
seu país e o mundo em que navegam.
Na seção a seguir, em
resumo e com objetividade, procura-se fazer propostas
que com base na experiência que se possui em corporações
e empresas; em programas de governo, destinados à
preservação ambiental; em programas internacionais,
de múltiplos países; e que temos e detemos
em consultorias ambientais, consultorias estratégicas
de longo prazo e consultorias agrícolas, florestais
e industriais, e serviços em políticas
públicas metropolitanas e das unidades federativas,
que permitem facilitar a reflexão a favor de
medidas adequadas.
Gestão Ambiental Corporativa e nas Organizações.
Cada organização, dada
a sua realidade, a sua cultura, as suas atividades,
os seus recursos, o seu envolvimento com a comunidade
e os grupos de interesse governamentais, provavelmente
dirigirá um plano, um programa e projetos ambientais
conforme as suas melhores conveniências e responsabilidades.
Não há por esta razão uma fórmula
mágica, um roteiro estreito ou uma rotina de
trabalho seqüenciada e única, a oportunizar
às empresas que queiram se dirigir à responsabilidade
social que está afeita à defesa do meio
ambiente e dos recursos naturais.
Desta forma, as linhas que seguem servem como uma proposta
pura e simples de reflexão. Sua utilidade é
mais bem de se “levantar a lebre”, para
criar a base, o sustentáculo, de um caminho a
ser eventualmente seguido.
Mas ele pode e há de ser aprimorado, porque entre
outras razões as empresas são bem diferentes
quanto à sua dimensão e aos impactos que
elas criam sobre o meio ambiente.
Enquanto uma empresa prestadora de serviços pode
pouco afetar o meio ambiente, adaptando-se bem a ele
e preservando-o, como pode ser o caso de hotéis
ecológicos e de eco-resorts, na outra ponta empresas
mineradoras podem extrair o mineral não renovável,
poluir rios e mares e deixar uma devastação,
se não possuírem uma mentalidade preservacionista
e de respeito para com a natureza. Da mesma forma, um
parque ou jardim botânico possui como missão
preservar e mostrar espécies, o que lhe fornece
um tom preservacionista, enquanto uma frota pesqueira
pode devastar os sete mares e acabar com atuns ou salmões,
deixando atrás de si um “mar deserto”.
Neste sentido, a gestão ambiental precisará
munir-se do conhecimento, da ciência e da tecnologia,
para que, com o apoio decisivo de especialistas, com
recursos múltiplos e financeiros, possa aplicar
um plano que efetivamente tenha chances de dar certo
e de gerar mudanças pró-ambientais.
Ademais, antes de se iniciar um plano de preservação
ou de recuperação ambiental, merece atenção
a mensuração das probabilidades de sucesso
desse plano e dos riscos de descontinuidade.
Não é porque se fez um bom e bonito plano
no papel, que ele andará sozinho. Ele necessitará
de um tocador de obras, de um regente, de um empreendedor
dedicado ao ambiente. E esta não é uma
tarefa fácil. Pelo contrário.
Em nossos dias, a polêmica e a briga são
grandes, quando se trata de preservação
e em licenciamento ambiental. Em princípio, todos
são a favor da defesa ambiental, do meio ambiente
e da ecologia, com tanto que seus negócios não
sejam afetados. Se a reforma ou a preservação
é feita “na terra do vizinho”, ótimo,
tudo bem, necessário e compreensível,
porque a todos beneficia e a nós não prejudica.
Mas se a licença ambiental é sobre o nosso
negócio, e não é concedida, ou
demora meses a fio, ou cai em mais e mais dezenas de
aparentemente impossíveis de se satisfazer, exigências
legais, que atrasam o cronograma das obras, então
ocorre uma “injustiça”. Um destratamento
e uma incompreensão, na visão possível
empresarial.
De fato, legislar sobre o meio ambiente é relativamente
fácil. O difícil é pôr em
prática e no exercício rotineiro da aplicação
real, diária, dentro das empresas, as exigências
da legislação ambiental.
Ser um legislador, ser um fiscal pró-natureza
e ambiente, é fácil e simpático
aos olhos da população. Contudo, trabalhar,
produzir, transformar, bens da natureza, dela oriundos,
à luz das exigências da população
moderna, do conhecimento dado pelos bens e serviços
de qualidade, à população, cada
vez mais consciente de seus direitos e do que é
“bom”, pode ser difícil e penoso.
Existe, portanto uma assimetria no trato do meio ambiente,
que implica em paradoxos e contradições.
E que requer paciência e compreensão no
trato da política agregada pública ambiental
de parte a parte.
O produtor quer e visa produzir bens e serviços,
e para tanto transforma bens oriundos da natureza. Esta
transformação é uma destruição
de um estado de natureza bruta, para outro estado, de
bem manufaturado e útil à comunidade.
Mas pode implicar não apenas em “bens”
e sim em “males”, como sucatas, desperdícios,
sobras, poluição, lixos, e produção
de má qualidade, rejeitada pelo consumidor. Quanto
mais e melhor produzir, melhor atenderá a sua
função empresarial e social e a comunidade
o quererá e compensará.
O Estado quer e há de visar a harmonização
de interesses, a produção adequada e útil,
o desperdício mínimo, o lixo e a poluição
mínimas e a preservação para as
novas e futuras gerações. Mas isto pode
implicar em estudos, análises, pareceres e afins
tão lentos, que ao pouco aparecer como decisão,
ameaça-se a produção, atrasa-se
ela ou ela é sustada. Os produtores locais podem
quebrar ou ver sua duramente conquistada posição
ser ameaçada por importadores, capitais estrangeiros
e outros grupos de interesse.
Por estas razões, porque há e existem
múltiplos e diversificados interesses, a mediação
política se faz freqüentemente necessária.
E isto significa entender bem o que se faz, como se
faz e fará, para versus projetos aprovados e
fluindo, em face das exigências apontadas pelo
Estado.
Para todos os efeitos, o estudo e o
empenho empresarial em Meio Ambiente pode incluir os
seguintes assuntos, apresentados na seção
vindoura.
Gestão Ambiental e Agenda
de Trabalho Ambiental na Empresa.
Certamente, uma miríade de assuntos
pode fazer parte desta seção e de um sistema
de gerenciamento ambiental adequado.
Os temas são afeitos à natureza da empresa;
ao setor produtivo em que ela atua; à vontade
e cultura de defesa e preservação ambiental
do corpo dirigente e dos funcionários; à
pressão engendrada pela sociedade local; à
legislação vigente; e à própria
vontade em fazer algo a favor do meio ambiente.
Deste modo, a lista temática que seguirá
serve de exemplo e de base inicial para um trabalho
e serviço do gênero. Há certamente
um grande e significativo número e temário
de assuntos adicionais a considerar, avaliar e perscrutar,
para atender as necessidades específicas e o
grau de desenvolvimento de cada organização.
Sem ordem de prioridade, pode-se citar pelo menos o
seguinte elenco de assuntos:
• Estabelecimento da Missão Empresarial
e correlação desta com o meio Ambiente;
• Estabelecimento da Visão Empresarial
e correlação desta com a manutenção
de um meio ambiente saudável e positivo, para
a presente e as futuras gerações;
• Diagnóstico da situação
ambiental encontrada pela empresa em seu local e ambiente
mais próximo de trabalho e produção;
• Diagnóstico da situação
ambiental encontrada na área de produção
da empresa, em suas associadas, consorciadas e afiliadas
e imediações, com seus impactos sobre
os recursos naturais e a população vizinha;
• Análise de Tendência Tática
da Situação Ambiental;
• Análise de Tendência Estratégica
da Situação Ambiental;
• Análise TIRPRE ® IBCI de Macro –
Ambiente e de Meio Ambiente – Tendência,
com seus Impactos, com as Respostas e soluções
alternativas a dar, e com a escolha de Prioridades Estratégicas;
• Análise dos Fundamentos, Pontos Fortes,
Fracos, Ameaças e Oportunidades, além
de conclusões estratégicas, ou SWOT Expandido,
do Meio Ambiente Empresarial;
• Análise da Atratividade do negócio
em face dos custos e Investimentos em Instrumentos de
Preservação Qualificada do Meio Ambiente;
• Análise da Capacitação
para desenvolver e manter o meio ambiente adequado,
em face da Legislação vigente;
• Compatibilização entre Empresa,
Macroprojeto, Projetos e Meio Ambiente, em face ao econômico
– financeiro e legal.
• Mapeamento e atendimento detalhado da Legislação
Ambiental brasileira. Constituição, leis,
decretos, portarias, regulamentos, resoluções
e em sua ausência, normas técnicas.
• Quadro operacional o que, para quem, quando,
porque e por quanto tempo.
• Atentar e obedecer a PNMA – Política
Nacional do Meio Ambiente; acompanhar e satisfazer o
SISNAMA – Sistema Nacional do meio Ambiente;
• Prever e prover as rotas produtivas da empresa,
por linha de produto e serviço, para verificar
na relação input – output os focos
de otimização ambiental; poluição
ambiental; desgaste ambiental; reposição
ambiental e medidas por adotar.
• Análise de condições de
transformação e geração
de produtos e serviços. Condições
necessárias; existentes; por implementar; implementadas;
atenuantes; agravantes; inviabilizantes.
• Mapa, agenda e cronograma de relacionamento
com autoridades vinculadas ao meio Ambiente, dada a
produção da empresa, nos níveis
federal, estadual e municipal.
• Como evitar acidentes e potenciais crimes ambientais,
pela empresa. Chamamento à ordem e disciplina
de todas as unidades.
• Contratação e parceiros empresariais
para aspectos de preservação do Meio Ambiente.
• Reincidência de crimes ambientais. Como
tratar na prática; ação operacional;
jurídica e fiscal.
• Elementos do mapa Fiscal de apoio ao meio Ambiente.
• Relações e recursos para investir
em projetos pró Meio Ambiente: BNDES; CEF –
Caixa Econômica Federal; BNB – Banco do
nordeste do Brasil; e afins.
• Qualificação e Treinamento de
Pessoal para evitar Infrações; Incidências;
Reincidências; e Crimes Ambientais Variados.
• Levantamento e adequação a legislação
ambiental em seus variados aspectos: CONAMA; Lei de
Recursos Hídricos; Ruído; atividades nucleares;
agrotóxicos; defesa da Fauna e da Flora, como
controlar a caça e a pesca , legislação
de 1967; o Código de Mineração
e as resoluções da CONAMA, 1967 / 1994;
os planos diretores municipais e seu atendimento; a
defesa do ar – PRONAR; a Flora e o Código
Florestal, 1965, com portarias do IBAMA; o respeito
às entidades estaduais e municipais.
• A junção dos temas, elementos
e as conclusões gerais e específicas.
Fazendo o balanço.
• Mapa final de atuação e realizações.
• Mapa de consultas e relações com
os órgãos de gestão Ambiental.
Internos e externos à empresa. Órgãos
superiores; consultivos; deliberativos; executivos;
seccionais; locais.
• Relacionamentos com as câmaras técnicas
(CT).
• Treinamento de relações interpessoais
para manutenção e desenvolvimento ambiental.
• Políticas de boa vizinhança ambiental.
• Políticas e campanhas de conscientização.
• Marketing de Meio Ambiente.
• Marketing de realizações a favor
do Meio Ambiente.
• Mapa de acompanhamento, avaliação
de resultados e cobranças.
• Mapa geral e específico de execução
orçamentária. O Orçamento previsto;
orçamento executado; orçamento satisfeito;
furos orçamentários.
• Cartas e correspondências em rede, para
administrar o Sistema Interno Empresarial de Meio Ambiente
– SIEMA ® IBCI.
Conclusão.
O assunto Gestão Ambiental nas empresas está
apenas começando, engatinhando.
Contudo, dada a série de assuntos apresentados
ao longo das seções anteriores, torna-se
evidente a sua complexidade e realização
premente em todas as empresas. Sem exceções,
todas as organizações possuem um papel
relevante a preencher e uma função de
responsabilidade corporativa e cidadã, para melhorar
o meio ambiente que as cerca.
O planeta, super explorado, esgotado, dá seus
sinais de fatiga, de esgotamento e de ressentimento
para com a abusiva extração que se faz
dele.
O menu anteriormente disposto dá uma luz para
onde, conforme o desejo, as intenções,
a capacidade e a consciência de cada um, dirigir
as energias destinadas a uma transformação
vital, da qual a maior beneficiária é
a própria humanidade.
Bibliografia.
Constituição Federal
da República Federativa do Brasil; Caput do artigo
225, título III, capítulo VI, do Meio
Ambiente; Gráfica do Senado Federal; 1988.
17 Leis sobre Meio Ambiente; Planeta Orgânico;
Legislação e Meio Ambiente; www.planetaorganico.com.br/17leisamb.htm
; 2010.
http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
; 2010.
Kasznar, Istvan e Bayma de Oliveira,
Fátima (organizadores); Saúde, Previdência
e Assistência Social, quatro volumes, edições
da Pearson Education; Makron Books; McGraw Hill do Brasil
e apoio da FGV – Fundação Getúlio
Vargas; anos 2000, 2002, 2005 e 2008.
Kasznar, Istvan; Planejamento Estratégico do
Meio Ambiente em Minas Gerais; Estudo Preliminar especial
– Projeto Vitivinicultura da Vinícola ABN
- Agrocultura Biguá Nandalina; 1989.
Kasznar, Istvan; Gestão Ambiental da Vinícola
ABN – Vinícola Agrocultura Biguá
Nandalina; 1989.
Ribeiro, Márcia; Legislação Ambiental;
UFCG; 2008.