Ano 3 - N°6 - Volume 6- 2.010.

Revista Científica e Tecnológica, RCT .

IBCI – Institutional Business Consultoria Internacional.

HIGH IMPACT TECHNOLOGY – HIT

A RCT, da IBCI, é uma edição eletrônica mensal, que apresenta sínteses de pesquisas, levantamentos e consultorias empresariais realizadas pela empresa junto aos seus clientes e ao universo empresarial.
Esta é uma forma de compartilhar conhecimentos e de oferecer resultados afeitos aos serviços realizados. O saber e o conhecimento correspondem a um patrimônio precioso, cuja disseminação reforça as metas de produtividade, qualificação e desenvolvimento organizacional.
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Meio Ambiente e Gestão Ambiental

Professor Istvan Kasznar


Palavras-chave: Ambiente; Meio Ambiente; Legislação Ambiental; Lei Ambiental; Lei de Proteção Ambiental; Lei de Crimes Ambientais; Lei da Exploração Mineral; Responsabilidade Ambiental; Regulação Ambiental; Estratégia Ambiental; Plano de Meio-Ambiente; Planejamento de Meio-Ambiente; Natureza; Ecologia; Plano Ecológico; Legislação Ecológica; Desgaste ambiental; Poluição ambiental; Poluição do ar, das águas, do solo e dos subsolos; Despoluição; Poluentes; Recursos ambientais; Exploração ambiental; Punição ambiental; Multa por poluição; Capacitação ambiental; Capacitação do Meio-Ambiente; Reversão do desgaste do Meio Ambiente; Preservação; Preservacionismo; Preservação Ambiental; Preservação do Meio Ambiente.

Key-words: Environment; Nature; Legislation; Duties and responsabilities related to Environment; Legal Vehicles related to anti-pollution control; Pollution; Air, water, soil and subsoil pollution; Natural resources; Resources from the Environment; Exploitation; Environmental Punishment; Environmental Capacitation; Preservation; Preservationism; Environmental Preservation; Preservation of Planet Earth.


Resumo: O desgaste ao qual o planeta terra vem sendo submetido chegou a tal ponto extremo e isto se verifica com tantas evidências – aumento da temperatura; inundações e chuvas ininterruptas; aumento do nível das águas do mar, fazendo desaparecer países inteiros; destruição de safras; e afins – que a necessidade da adoção de políticas pró-ambientais, preservacionistas e conservacionistas, tornou-se um denominador comum. As empresas e corporações também possuem um papel e uma série de funções a serem desempenhados, dada a sua responsabilidade social e com a comunidade na qual vivem. Defender a natureza é correto, justo, necessário e faz bem à humanidade. Abusar da natureza e do meio ambiente, ou deixar que ela seja destratada, freqüentemente porque as pessoas sequer estão necessariamente conscientes dos prejuízos ecos-ambientais e sociais que causam aos seus pares, é uma atitude que há de ser revertida, com a defesa e o investimento no meio ambiente. As empresas podem fazer e preencher este papel, e são prementes, fundamentais, suas mediadas, para que invistam em projetos de defesa do meio ambiente. O ganho sócio-econômico com o investimento em meio ambiente é de todos. Para tanto, é preciso adotar um Plano Estratégico e Projetos de Meio Ambiente, amparado na legislação em vigor. Este artigo discute estas questões. Enfatiza a importância da legislação Ambiental no Brasil. Cita a Legislação ambiental. E fornece pistas e sugestões para a criação de um Plano Ambiental de teor empresarial, para que se coopere com a recuperação ambiental nacional e do planeta terra.

Abstract: The planet earth has experienced huge and devastating changes through the action of human kind. In the last centuries, the climate has changed; temperatures are climbing; floods are destroying fields and cities and countries are suffering inundations, in such a way, that they will reamin sooner or later under the sea. In this sense, entreprises and corporations have also their duties and responsabilities, in order to extract from eminent trend of disaster the entire planet. They should have and must actually implement a Strategic Plan related to the Environment and the Defense of Ecology. This text discusses this point of view, and understands that entrepreneurial action is essential to avoid absence of climateric control; pollution; and other ambiental topics. Some legislation related to the brazilian reality is presented, looking for a huge defense of local natural resources, population and the Amazon Basin.


Citação e Identificação das 17 (dez e sete) Leis Ambientais do Brasil.

Lei da Ação Civil Pública, n. 7.347 de 1985; Lei dos Agrotóxicos, n. 7.802 de 1989; Lei da Área de Proteção Ambiental, n. 6.902 de 1981; Lei das Atividades Nucleares, n. 6.453 de 1977; Lei de Crimes Ambientais, de n. 9.605 de 1998; Lei da Engenharia Genética, de n. 8.974, de 1995; Lei da Exploração Mineral n. 7.805 de 1989; Lei da Fauna Silvestre n. 5.197 de 1967; Lei das Florestas n. 4.771 de 1965; Lei do Gerenciamento Costeiro n. 7.661 de 1988; Lei da Criação do IBAMA n. 7.735 de 1989; Lei do parcelamento do Solo Urbana n. 6.766 de 1979; Lei do Patrimônio Cultural, DL n. 25 de 1937; Lei da Política Agrícola n. 8.171 de 1991; Lei da Política Nacional do meio Ambiente n. 6.938 de 1981; Lei de Recursos Hídricos n. 9.433 de 1997; Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição n. 6.803 de 1980.


A Legislação Ambiental na Constituição Federal de 1988.

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações.

In: Constituição Federal da República Federativa do Brasil, caput do artigo 225, título III, capítulo VI – Do Meio Ambiente.

Introdução.

O meio ambiente e a natureza que nos cercam estão ameaçados.

Isto não se constitui numa novidade, propriamente dita. Mas a forma, a voracidade, o descaso, o abuso e a falta freqüente de racionalidade com a qual a natureza, da qual somos filhos, vem sendo destratada, acaba gerando problemas ambientais tão graves, que coloca a sobrevivência da humanidade em risco.
Por estas razões, é imprescindível dar trato respeitoso, racional, técnico, científico e pragmático, à preservação da natureza e do meio ambiente que nos cerca.

A Constituição federal pode prever, manter e com elegante linguajar estatuir o que se espera como direito ambiental a dispor a favor de todos os brasileiros, tal como acima exposto.
Contudo, se os próprios cidadãos não cumprem com a Constituição, ela infelizmente se torna potencialmente uma letra morta, o que é uma perda incomensurável para todos os cidadãos em conjunto.
A poluição dos rios com águas de esgoto, por falta de uma política sanitária ativa e decidida a acabar com o diferencial entre oferta e demanda de serviços sanitários, ou por causa de mercúrio utilizado para extrair ouro de aluvião pela Amazônia, é apenas uma das facetas tristes do não cumprimento da meta de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

As grandes empresas e corporações estão iniciando neste sentido uma nova etapa em suas vidas, que lhes será benéfica no longo prazo, se a perseguirem continuadamente, em, que pesem os grandes custos e as dificuldades de adaptação: elas estão começando a aplicar, ou aplicando de forma crescente, a nova legislação ambiental.
A meta da legislação ambiental é em essência uma só: assegurar o bom trato e uso da natureza, sem tirá-la de sua rota natural de evolução, garantindo nível e qualidade de vida ambiental às gerações do futuro.

No momento, longe de acontecer um respeito geral, o que se vive, vê e respira foge aos padrões qualificados desejados e porque não dizer, exigidos. No lugar de água e ar limpos, tem-se crescente poluição aquática, assim como um ar poluído por resíduos flutuantes que provocam câncer, problemas respiratórios e circulatórios, e dificuldades de no meio de nuvens cinzas e poluídas enxergar bem. No lugar de terras e florestas limpas, bem comuns são descobrir aterros sanitários ultrapoluídos por metais pesados, plásticos e vidros e bens que não se desfazem nem em 500 anos. As florestas, devastadas, queimadas, perdem a vida contida na fauna e na flora, restando campos áridos, secos, sem fontes de água, com lugares de queimadas e grandes riscos de desertificação.

Problema e desafio grande é fornecido pelos pobres, carentes, que merecem e hão de receber apoio e educação. Por não disporem de dinheiro que pague o gás canalizado, entram na floresta e vão devorando-a, cortando-a para fazer lenha de cozinha. Por não terem dinheiro para comprar comida, caçam os animais, m esmo que com risco de extinção, e então vão pegando até o derradeiro, no que extinguem mesmo, deveras, uma espécie.
E neste processo, com florestas mais fracas e um eco-ambiente fragilizado, as fontes de água somem, os mananciais ficam com menos água e sua exploração se torna superexploração. Se crescente é o ritmo em que os dejetos caem nos riachos, rios e lagoas, então a sanidade é posta em xeque. Logo, perdem o ambiente e os cidadãos, submetidos na poluição e na fragilização da natureza a mais doenças e mortes. Especialmente, neste quadro, à mortalidade infantil.

A Mudança Ambiental, um fato sensível e visível.

Deste ponto de vista, as empresas modernas entenderam que o seu papel supera e suplanta o da produção ou geração de serviços. Suplanta a oferta de empregos. Ultrapassa a oferta de tecnologia estrita ao seu próprio setor e à sua atuação tradicional, que as originou.
Não é mais possível ficar de mãos cruzadas.
O maná não vai cair do céu. Ele já caiu no passado remoto, quando o homem não interferia na natureza com a voracidade e a inebriada ganância que a assolam em nossos dias.

Para salvarem a si mesma e a suas comunidades, independente do nível de renda que a população tiver, as empresas modernas precisam maximizar a sua responsabilidade eco-social. Isto implica em otimizar a responsabilidade eco-ambiental, e defender, ressuscitar, remodelar, retemperar e reenerginar muitas vezes o meio ambiente, o ambiente que nos cerca.
No mínimo, lhes cabe atender a legislação ambiental existente e ajudar ao menos a comunidade em que vivem, produzem, operam e da qual tiram os seus sustentos. Se não ajudarem e nem implantarem programas próprios de defesa ambiental, elas serão vítimas de seu próprio egoísmo e ganância.

Ficar como está, deixando que outros façam e tomem medidas no seu lugar, não é mais possível.

A natureza reage e dá seu grito de alerta, de dor, de chamada drástica e dramática.
E a sinalização está aí, aberta, visível, sensível, escachada, para quem bem quiser ver e sentir.
Entre esses indicadores de revolta do meio ambiente, no plano geral, do planeta, da terra, estão as chuvas e as inundações cada vez mais vigorosas, repetidas, ininterruptas e abundantes. São 40, 50, 60 ou mais dias de chuva sem parar, desabrigando milhares, milhões de pessoas, como a dizer: “viram o que vocês humanos fizeram comigo? Deslancharam a fúria das águas. Pode ser que isto encha mais as barragens e vocês tenham maior produção de energia elétrica. Em compensação, as populações ribeirinhas vão sofrer bem mais, serão desabrigadas e muitas terão de emigrar, para morarem em outro lugar, ou simplesmente vão morrer”.
No quadro do aquecimento global, o degelo dos pólos aumenta o nível das águas e aumenta o grau de umidade relativa do ar. Ou seja, existe mais evaporação com o calor e efeito – estufa, o que aumenta a quantidade de nuvens e de água em forma de vapor nestas, sobre a terra, prontas para caírem enfurecidamente e a gerar mais e mais danos sobre as frágeis comunidades e construções humanas.
Outro indicador claro e geral é o aumento de temperatura no planeta. Com o aquecimento geral e a redução da camada de ozônio, as defesas do planeta foram e vão sendo colocadas no teste extremo.
Em cinqüenta anos, a temperatura do planeta subiu dois graus centígrados. E nos próximos cinqüenta, estima-se que a temperatura aumentará mais três graus.
Não apenas se acelerará o degelo dos pólos; sumirão os picos nevados das montanhas; e desaparecerão inúmeros glaciários, cada vez mais curtos. O nível das águas do mar se elevará e paises inteiros desaparecerão dos oceanos.

Isto é seriíssimo. Gravíssimo.
Mais uma vez mostra que é preciso gerar um trabalho de reequilíbrio que contenha os enormes erros cometidos pela humanidade ao longo de séculos, e que se aceleraram com a primeira e a segunda revoluções industriais de 1750 e de 1850, assim como daí em diante, em escalada mundial e crescente.

Não fosse isto suficiente, outra sinalização dada pelo planeta é a mudança climática geral, que impede o cultivo agrícola tradicional. Terras que outrora eram excelentes para o cultivo de cereais ou uvas, não tem mais serventia. Ficaram exauridas, ou estão desertificadas, ou ficaram quentes demais, ou estão alagadas. Enfim, algo de grave lês mudou a feição.
A humanidade e as comunidades se vêem então ante o desafio de emigrar. Achar outras, novas ou predispostas paragens, nas quais assentar-se, para voltar a chamar de pátria, de país e de seu.
E no meio destas emigrações e movimentos de massa, é bem possível o advento de escaramuças de fronteiras entre países soberanos. E se o quadro continuar piorando, de emergirem guerras.
Guerras pela água. Guerras por terras e terrenos férteis, habitáveis. Guerra por lugares seguros, sem inundações e alagamentos. Guerras por terras nem tão instáveis, em que se vivam sob tremores de imprevisíveis terremotos, nem de tsunamis a beira mar.

Se este clamor da natureza não for entendido, e se alguém continuar se achando confortável, a humanidade pagará como um todo.
É preciso investir em planejamento, construção, responsabilidade e projetos de meio-ambiente. É necessário decisivamente aplicar recursos, poupanças financeiras e dinheiro público em vida, em natureza, em regeneração de terras, mares, rios, lagos e florestas, para ter em vista que isto tudo faz sentido se o que se faz é consagrar a vida, em suas múltiplas formas, em especial a vida humana.


O governo pode e deve agir com políticas públicas integradas. E há de fazer a sua parte na política pública de manutenção e preservação ambiental. Mas só, individualmente, não conseguirá desempenhar o seu papel. O fardo é grande demais. Ele há de ser dividido por todos, pessoas físicas e jurídicas; estado e empresas; independente de credo, sexo, idade ou renda disponível.

Deste modo, não ter numa empresa um Plano, um Projeto Ambiental, de preservação, de manutenção, de recuperação do meio ambiente em que se vive, é cada vez mais impensável.
É fundamental que as empresas adotem planos e ações ambientais práticas. Elas beneficiarão a si mesmas, as suas comunidades, seu país e o mundo em que navegam.

Na seção a seguir, em resumo e com objetividade, procura-se fazer propostas que com base na experiência que se possui em corporações e empresas; em programas de governo, destinados à preservação ambiental; em programas internacionais, de múltiplos países; e que temos e detemos em consultorias ambientais, consultorias estratégicas de longo prazo e consultorias agrícolas, florestais e industriais, e serviços em políticas públicas metropolitanas e das unidades federativas, que permitem facilitar a reflexão a favor de medidas adequadas.


Gestão Ambiental Corporativa e nas Organizações.

Cada organização, dada a sua realidade, a sua cultura, as suas atividades, os seus recursos, o seu envolvimento com a comunidade e os grupos de interesse governamentais, provavelmente dirigirá um plano, um programa e projetos ambientais conforme as suas melhores conveniências e responsabilidades.
Não há por esta razão uma fórmula mágica, um roteiro estreito ou uma rotina de trabalho seqüenciada e única, a oportunizar às empresas que queiram se dirigir à responsabilidade social que está afeita à defesa do meio ambiente e dos recursos naturais.

Desta forma, as linhas que seguem servem como uma proposta pura e simples de reflexão. Sua utilidade é mais bem de se “levantar a lebre”, para criar a base, o sustentáculo, de um caminho a ser eventualmente seguido.
Mas ele pode e há de ser aprimorado, porque entre outras razões as empresas são bem diferentes quanto à sua dimensão e aos impactos que elas criam sobre o meio ambiente.

Enquanto uma empresa prestadora de serviços pode pouco afetar o meio ambiente, adaptando-se bem a ele e preservando-o, como pode ser o caso de hotéis ecológicos e de eco-resorts, na outra ponta empresas mineradoras podem extrair o mineral não renovável, poluir rios e mares e deixar uma devastação, se não possuírem uma mentalidade preservacionista e de respeito para com a natureza. Da mesma forma, um parque ou jardim botânico possui como missão preservar e mostrar espécies, o que lhe fornece um tom preservacionista, enquanto uma frota pesqueira pode devastar os sete mares e acabar com atuns ou salmões, deixando atrás de si um “mar deserto”.
Neste sentido, a gestão ambiental precisará munir-se do conhecimento, da ciência e da tecnologia, para que, com o apoio decisivo de especialistas, com recursos múltiplos e financeiros, possa aplicar um plano que efetivamente tenha chances de dar certo e de gerar mudanças pró-ambientais.

Ademais, antes de se iniciar um plano de preservação ou de recuperação ambiental, merece atenção a mensuração das probabilidades de sucesso desse plano e dos riscos de descontinuidade.

Não é porque se fez um bom e bonito plano no papel, que ele andará sozinho. Ele necessitará de um tocador de obras, de um regente, de um empreendedor dedicado ao ambiente. E esta não é uma tarefa fácil. Pelo contrário.

Em nossos dias, a polêmica e a briga são grandes, quando se trata de preservação e em licenciamento ambiental. Em princípio, todos são a favor da defesa ambiental, do meio ambiente e da ecologia, com tanto que seus negócios não sejam afetados. Se a reforma ou a preservação é feita “na terra do vizinho”, ótimo, tudo bem, necessário e compreensível, porque a todos beneficia e a nós não prejudica. Mas se a licença ambiental é sobre o nosso negócio, e não é concedida, ou demora meses a fio, ou cai em mais e mais dezenas de aparentemente impossíveis de se satisfazer, exigências legais, que atrasam o cronograma das obras, então ocorre uma “injustiça”. Um destratamento e uma incompreensão, na visão possível empresarial.

De fato, legislar sobre o meio ambiente é relativamente fácil. O difícil é pôr em prática e no exercício rotineiro da aplicação real, diária, dentro das empresas, as exigências da legislação ambiental.

Ser um legislador, ser um fiscal pró-natureza e ambiente, é fácil e simpático aos olhos da população. Contudo, trabalhar, produzir, transformar, bens da natureza, dela oriundos, à luz das exigências da população moderna, do conhecimento dado pelos bens e serviços de qualidade, à população, cada vez mais consciente de seus direitos e do que é “bom”, pode ser difícil e penoso.

Existe, portanto uma assimetria no trato do meio ambiente, que implica em paradoxos e contradições. E que requer paciência e compreensão no trato da política agregada pública ambiental de parte a parte.

O produtor quer e visa produzir bens e serviços, e para tanto transforma bens oriundos da natureza. Esta transformação é uma destruição de um estado de natureza bruta, para outro estado, de bem manufaturado e útil à comunidade. Mas pode implicar não apenas em “bens” e sim em “males”, como sucatas, desperdícios, sobras, poluição, lixos, e produção de má qualidade, rejeitada pelo consumidor. Quanto mais e melhor produzir, melhor atenderá a sua função empresarial e social e a comunidade o quererá e compensará.

O Estado quer e há de visar a harmonização de interesses, a produção adequada e útil, o desperdício mínimo, o lixo e a poluição mínimas e a preservação para as novas e futuras gerações. Mas isto pode implicar em estudos, análises, pareceres e afins tão lentos, que ao pouco aparecer como decisão, ameaça-se a produção, atrasa-se ela ou ela é sustada. Os produtores locais podem quebrar ou ver sua duramente conquistada posição ser ameaçada por importadores, capitais estrangeiros e outros grupos de interesse.

Por estas razões, porque há e existem múltiplos e diversificados interesses, a mediação política se faz freqüentemente necessária.

E isto significa entender bem o que se faz, como se faz e fará, para versus projetos aprovados e fluindo, em face das exigências apontadas pelo Estado.

Para todos os efeitos, o estudo e o empenho empresarial em Meio Ambiente pode incluir os seguintes assuntos, apresentados na seção vindoura.

Gestão Ambiental e Agenda de Trabalho Ambiental na Empresa.

Certamente, uma miríade de assuntos pode fazer parte desta seção e de um sistema de gerenciamento ambiental adequado.

Os temas são afeitos à natureza da empresa; ao setor produtivo em que ela atua; à vontade e cultura de defesa e preservação ambiental do corpo dirigente e dos funcionários; à pressão engendrada pela sociedade local; à legislação vigente; e à própria vontade em fazer algo a favor do meio ambiente.

Deste modo, a lista temática que seguirá serve de exemplo e de base inicial para um trabalho e serviço do gênero. Há certamente um grande e significativo número e temário de assuntos adicionais a considerar, avaliar e perscrutar, para atender as necessidades específicas e o grau de desenvolvimento de cada organização.

Sem ordem de prioridade, pode-se citar pelo menos o seguinte elenco de assuntos:
• Estabelecimento da Missão Empresarial e correlação desta com o meio Ambiente;
• Estabelecimento da Visão Empresarial e correlação desta com a manutenção de um meio ambiente saudável e positivo, para a presente e as futuras gerações;
• Diagnóstico da situação ambiental encontrada pela empresa em seu local e ambiente mais próximo de trabalho e produção;
• Diagnóstico da situação ambiental encontrada na área de produção da empresa, em suas associadas, consorciadas e afiliadas e imediações, com seus impactos sobre os recursos naturais e a população vizinha;
• Análise de Tendência Tática da Situação Ambiental;
• Análise de Tendência Estratégica da Situação Ambiental;
• Análise TIRPRE ® IBCI de Macro – Ambiente e de Meio Ambiente – Tendência, com seus Impactos, com as Respostas e soluções alternativas a dar, e com a escolha de Prioridades Estratégicas;
• Análise dos Fundamentos, Pontos Fortes, Fracos, Ameaças e Oportunidades, além de conclusões estratégicas, ou SWOT Expandido, do Meio Ambiente Empresarial;
• Análise da Atratividade do negócio em face dos custos e Investimentos em Instrumentos de Preservação Qualificada do Meio Ambiente;
• Análise da Capacitação para desenvolver e manter o meio ambiente adequado, em face da Legislação vigente;
• Compatibilização entre Empresa, Macroprojeto, Projetos e Meio Ambiente, em face ao econômico – financeiro e legal.
• Mapeamento e atendimento detalhado da Legislação Ambiental brasileira. Constituição, leis, decretos, portarias, regulamentos, resoluções e em sua ausência, normas técnicas.
• Quadro operacional o que, para quem, quando, porque e por quanto tempo.
• Atentar e obedecer a PNMA – Política Nacional do Meio Ambiente; acompanhar e satisfazer o SISNAMA – Sistema Nacional do meio Ambiente;
• Prever e prover as rotas produtivas da empresa, por linha de produto e serviço, para verificar na relação input – output os focos de otimização ambiental; poluição ambiental; desgaste ambiental; reposição ambiental e medidas por adotar.
• Análise de condições de transformação e geração de produtos e serviços. Condições necessárias; existentes; por implementar; implementadas; atenuantes; agravantes; inviabilizantes.
• Mapa, agenda e cronograma de relacionamento com autoridades vinculadas ao meio Ambiente, dada a produção da empresa, nos níveis federal, estadual e municipal.
• Como evitar acidentes e potenciais crimes ambientais, pela empresa. Chamamento à ordem e disciplina de todas as unidades.
• Contratação e parceiros empresariais para aspectos de preservação do Meio Ambiente.
• Reincidência de crimes ambientais. Como tratar na prática; ação operacional; jurídica e fiscal.
• Elementos do mapa Fiscal de apoio ao meio Ambiente.
• Relações e recursos para investir em projetos pró Meio Ambiente: BNDES; CEF – Caixa Econômica Federal; BNB – Banco do nordeste do Brasil; e afins.
• Qualificação e Treinamento de Pessoal para evitar Infrações; Incidências; Reincidências; e Crimes Ambientais Variados.
• Levantamento e adequação a legislação ambiental em seus variados aspectos: CONAMA; Lei de Recursos Hídricos; Ruído; atividades nucleares; agrotóxicos; defesa da Fauna e da Flora, como controlar a caça e a pesca , legislação de 1967; o Código de Mineração e as resoluções da CONAMA, 1967 / 1994; os planos diretores municipais e seu atendimento; a defesa do ar – PRONAR; a Flora e o Código Florestal, 1965, com portarias do IBAMA; o respeito às entidades estaduais e municipais.
• A junção dos temas, elementos e as conclusões gerais e específicas. Fazendo o balanço.
• Mapa final de atuação e realizações.
• Mapa de consultas e relações com os órgãos de gestão Ambiental. Internos e externos à empresa. Órgãos superiores; consultivos; deliberativos; executivos; seccionais; locais.
• Relacionamentos com as câmaras técnicas (CT).
• Treinamento de relações interpessoais para manutenção e desenvolvimento ambiental.
• Políticas de boa vizinhança ambiental.
• Políticas e campanhas de conscientização.
• Marketing de Meio Ambiente.
• Marketing de realizações a favor do Meio Ambiente.
• Mapa de acompanhamento, avaliação de resultados e cobranças.
• Mapa geral e específico de execução orçamentária. O Orçamento previsto; orçamento executado; orçamento satisfeito; furos orçamentários.

• Cartas e correspondências em rede, para administrar o Sistema Interno Empresarial de Meio Ambiente – SIEMA ® IBCI.


Conclusão.

O assunto Gestão Ambiental nas empresas está apenas começando, engatinhando.
Contudo, dada a série de assuntos apresentados ao longo das seções anteriores, torna-se evidente a sua complexidade e realização premente em todas as empresas. Sem exceções, todas as organizações possuem um papel relevante a preencher e uma função de responsabilidade corporativa e cidadã, para melhorar o meio ambiente que as cerca.
O planeta, super explorado, esgotado, dá seus sinais de fatiga, de esgotamento e de ressentimento para com a abusiva extração que se faz dele.
O menu anteriormente disposto dá uma luz para onde, conforme o desejo, as intenções, a capacidade e a consciência de cada um, dirigir as energias destinadas a uma transformação vital, da qual a maior beneficiária é a própria humanidade.

Bibliografia.

Constituição Federal da República Federativa do Brasil; Caput do artigo 225, título III, capítulo VI, do Meio Ambiente; Gráfica do Senado Federal; 1988.
17 Leis sobre Meio Ambiente; Planeta Orgânico; Legislação e Meio Ambiente; www.planetaorganico.com.br/17leisamb.htm ; 2010.

http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127 ; 2010.

Kasznar, Istvan e Bayma de Oliveira, Fátima (organizadores); Saúde, Previdência e Assistência Social, quatro volumes, edições da Pearson Education; Makron Books; McGraw Hill do Brasil e apoio da FGV – Fundação Getúlio Vargas; anos 2000, 2002, 2005 e 2008.
Kasznar, Istvan; Planejamento Estratégico do Meio Ambiente em Minas Gerais; Estudo Preliminar especial – Projeto Vitivinicultura da Vinícola ABN - Agrocultura Biguá Nandalina; 1989.
Kasznar, Istvan; Gestão Ambiental da Vinícola ABN – Vinícola Agrocultura Biguá Nandalina; 1989.
Ribeiro, Márcia; Legislação Ambiental; UFCG; 2008.



Istvan Kasznar – Ph.D

Professor Titular NRD6 da Fundação Getúlio Vargas, na EBAPE – Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas;
Professor – Conferencista do IBMEC; PUC – Pontifícia Universidade Católica e UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
CEO da IBCI – Institutional Business Consultoria Internacional e da VFABN.
Conselheiro Econômico do Instituto Dannemann Siemsen da Propriedade Industrial – IDS.


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